DECRETO N. 11.604 – DE 9 DE JUNHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 20:000$, para attender, no corrente anno, ás despezas de material do Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil, de accôrdo com as exigencias do regulamento approvado pelo decreto n. 11.448, de 20 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do § 5º, do art. 70 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 20:000$, para attender, no corrente anno, ás despezas de material do Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil, de accôrdo com as exigencias do novo regulamento approvado pelo decreto n. 11.448, de 20 de janeiro de 1915, comprehendendo passagens, transportes, diarias regulamentares e mais necessidades do serviço.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.