DECRETO N

DECRETO N. 11.604 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza a Companhia Th. Badin de Minérios S.A. a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Th. Badin de Minérios S.A. a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados pela Companhia Th Badin de Minérios S.A. e sucessores de Pedro Vieira no lugar denominado Ferreirinha, no distrito e município de Governador Valadares, do  Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de mil metros (1.000 m) no rumo magnético norte (N) da confluência do córrego Ferreirinha com o ribeirão Ferreira e cujos lados concorrentes neste vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000 m), leste (E) e mil metros (1.000 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.