DECRETO N. 11.605 – DE 9 DE JUNHO DE 1915

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Castro, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Castro, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 35ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 69 e 70, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.