DECRETO N. 11.605 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Leonel José Fernandes a pesquisar mica e associados no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonel José Fernandes a pesquisar mica e associados no lugar denominado Basílio, distrito de Braz Pires, município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e setenta e oito ares (9,78 Ha), delimitada por um contorno poligonal que tem um vértice a duzentos e noventa e oito metros (298 m) rumo magnético sessenta e nove graus noroeste (69º NW) da confluência dos córregos Basílio e Pinto e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e quatro metros (184 m), vinte graus sudoeste (20º SW); trinta metros, (30 m), trinta e um grau: sudoeste (31º SW); quarenta e seis metros (46 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); setenta e quatro metros (74 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); cento e quinze metros (115 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); noventa e cinco metros (95 m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); oitenta e seis metros (86 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º30’ NW); cento e vinte e cinco metros (125 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); sessenta e seis metros (66 m), quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47º30’ NE); trinta e três metros (33 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); vinte e sete metros (27 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); trezentos e quarenta e sete metros (347 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desta decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.