Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.606 – DE 9 DE JUNHO DE 1915
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Fóz do Iguassú, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Fóz do Iguassú, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria, com a designação de 36ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 71 e 72, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.