DECRETO N. 11.606 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Retifica o art. 1º do decreto n. 10.152, de 5 de agosto de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. primeiro (1º) do decreto número dez mil cento e cinquenta e dois (10.152) de cinco (5), de agosto de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Vitorino Raggi a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Urucum, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e nove hectares, vinte e nove ares e dois centiares (39,2902 Ha), delimitada por uma poligonal tendo um vértice a seiscentos e quarenta metros (640 m), rumo setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30' NE), do entroncamento das estradas Laranjeiras-Cuité e Laranjeiras-São Tomé e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: cento e sessenta e cinco metros (165 m), trinta e três graus nordeste (33º NE); cento e trinta e três metros (133 m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE); duzentos e noventa metros (290 m), trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (32º 45’ NE); cento e três metros (103 m), quatorze graus noroeste (14º NW); seiscentos e dezessete metros (617 m), leste (E); duzentos e noventa metros (290 m), quatorze graus sudeste (14º SE); duzentos e noventa metros (290 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); oitocentos e oitenta metros (880 m), oeste (W).
Art. 2º O título a que alude a presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º O título a que se refere o decreto n. 10.152, de 5 de agosto de 1942, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.