DECRETO N

DECRETO N. 11.608 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Brandão Libanio a pesquisar dolomita no município de Bananal, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Brandão Libanio a pesquisar dolomita numa área de vinte e sete hectares e sessenta ares (27,60 Ha) situada na fazenda “Monte Alegre”, distrito e município de Bananal, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego “Macaco” afluente do rio “Capitão Mór” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta e três metros (733 m) e sessenta e oito graus e dez minutos nordeste (68º10’ NE), trezentos e noventa e quatro metros (394 m) e vinte e cinco graus e quarenta minutos sudeste (25º40’ SE), setecentos e quarenta metros (740 m) e setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º30’ SW), trezentos e cinquenta e seis metros (356 m) e vinte e cinco graus noroeste (25º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 da fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio VARGAS.

Apolonio Salles.