DECRETO N. 11.609 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo Giovani da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo Giovani da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada na fazenda Santo Antonio, distrito de Jequitaí, do município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais e constituida pela diferença entre a de dois paralelogramos assim definidos: o primeiro tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650 m), na direção oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º30’ SW) magnético da confluência dos córregos Barreiro do Mato e Mandasaia e os lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e trinta e três metros (1.733 m), dois graus sudoeste (2º SW); mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta e oito graus e quinze minutos sudeste (88º15’ SE); o segundo tem um vértice a quinhentos e cinquenta metros (550 m) na direção quarenta e três graus sudeste (43º SE) da mesma origem acima referida e os lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e rumo um grau e quinze minutos sudoeste (1º15’ SW) magnético; seiscentos metros (600 m), rumo oitenta e oito graus e quinze minutos noroeste (88º15’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.