DECRETO N. 11.610 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Ventura Pinto a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ventura Pinto a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no lugar denominado Córrego do Itatiaia, distrito e município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e sete hectares (77 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW) da estrada de rodagem São Roque-Conselheiro Pena, ponte sobre o córrego Itatiaia e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); setecentos metros (700 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio VARGAS.
Apolonio Salles.