DECRETO N

DECRETO N. 11.612 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Prático Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Jair Zebral Baêta, da exoneração de João Maximo dos Santos Filho, do falecimento de Antonio Bernardo Morens e da aposentadoria de Moacir dos Santos Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.