DECRETO N. 11.614 – DE 23 DE JUNHO DE 1915
Cassa o decreto n. 11.614, de 21 de maio de 1913, que concedeu autorização para funccionar na Republica á sociedade anonyma de seguros, peculios e rendas A Popular, com séde nesta Capital, bem assim os decretos ns. 10.750 e 10. 751, de 11 de fevereiro de 1914, que approvararn resoluções da mesma sociedade em assembléas geraes dos seus accionistas
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação amigavel a sociedade anonyma de seguros, peculios e rendas A Popular, com séde nesta Capital, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 344, de 27 de maio do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.224, de 21 de maio de 1913, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica, bem assim os decretos ns. 10.750 e 10.751, de 11 de fevereiro de 1914, que approvaram resoluções tomadas pela mesma sociedade em assembléas geraes de seus accionistas.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.