DECRETO N. 11.615 – DE 23 DE JUNHO DE 1915

Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da sociedade mutua de peculio e garantia do capital Tranquillidade, autorizada pelo decreto n. 7.548, de 16 de setembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculio e garantia do capital Tranquillidade, com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve approvar a reforma de seus estatutos deliberada na assembléa geral extraordinaria de 22 de maio ultimo, cuja acta a este acompanha (*), com as seguintes alterações:

Art. 10 – Onde se diz: «outro director», diga-se: «o thesoureiro».

Art. 12, lettra c (dos estatutos) – Accrescentem-se depois das palavras «expediente e» as seguintes: «com o presidente a».

Art. 27 – Accrescentem-se no final as palavras : «e mantidas as porcentagens já approvadas».

Art. 33 – Accrescentem-se no final as palavras: «respeitadas as condições dos contractos realizados até a presente data».

Art. 37 – Supprima-se a alteração.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.

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(*) Publicada no Diario Official de 2 de julho de 1915.