decreto nº 11.617, de 11 de fevereiro de 1943.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Antônio Carlos Navarro Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles