DECRETO N. 11.618 – DE 23 DE JUNHO DE 1915

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Souza, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Souza, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 30ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 88, 89 e 90, e de um do da reserva, sob n. 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.