DECRETO N. 11.620 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de Anisio Pedro de Moraes, Hugo Jorge Simões e João de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1943, 122º de Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.