DECRETO N. 11.621 – DE 30 DE JUNHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 535:846$750, destinado ao pagamento de funccionarios addidos da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do paragrapho unico do artigo 109 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 535:846$750, destinado a occorrer ao pagamento, relativo ao periodo de 1 de abril a 31 de dezembro de 1915, do pessoal addido da Repartição Geral dos Telegraphos, em virtude da reorganização approvada por decreto n. 11.520, de 10 de março ultimo.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.