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DECRETO N. 11.621 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe K da carreira de Agrônomo Ecologista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Antonio Carlos Pestana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se es disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.