DECRETO N

DECRETO N. 11.622 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe G da carreira de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da nomeação para outro Ministério de Armênio Mesquita da Veiga e da promoção de Francisco Alves de Souza, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.