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DECRETO N. 11.624 – DE 7 DE JULHO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 12:700$, para attender a despezas de material com a execução de serviços previstos no regulamento approvado pelo decreto n. 11.476, de 5 de fevereiro de1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 12:700$, para attender a despezas de material com a execução de serviços previstos no regulamento approvado pelo decreto n. 11.476, de 5 de fevereiro de 1915.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.