DECRETO N. 11.625 – DE 7 DE JULHO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 52:600$, supplementar á verba «Alfandegas», do orçamento vigente, para pagamento a 20 guardas augmentados na Alfandega de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.973, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 52:600$, supplementar á verba «Alfandegas», do orçamento vigente, para o fim do pagamento a 20 guardas de alfandega, augmentados na Alfandega de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.