Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.625 – DE 7 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 52:600$, supplementar á verba «Alfandegas», do orçamento vigente, para pagamento a 20 guardas augmentados na Alfandega de Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.973, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 52:600$, supplementar á verba «Alfandegas», do orçamento vigente, para o fim do pagamento a 20 guardas de alfandega, augmentados na Alfandega de Porto Alegre.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.