DECRETO N

DECRETO N. 11.625 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Marques de Paula a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Marques de Paula a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados pelo mesmo, situados no lugar denominado Palmeira de Água Limpa, no distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um dos seus vértices situado à distância de quinhentos metros (500 m), rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) da confluência do córrego Palmeira com o córrego Palmeirinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), dez graus nordeste (10º NE) ; seiscentos e trinta metros (630 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.