DECRETO N. 11.626 – DE 7 DE JULHO DE 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Vigia, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Vigia, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 130ª, a qual se constituirá tres batalhões do serviço activo, ns. 388, 389 e 390, e um do da reserva, sob n. 130, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comerca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.