DECRETO N. 11.626 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar salitre no município de Jacobina, do Estado da Baía.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar salitre numa área de um hectare (1 Ha) encravada no lugar denominado São Bento da Fazenda Tabúa no distrito e município de Jacobina, do Estado da Baía, delimitada por um quadrado de lado igual a cem metros (100 m), estando um de seus vértices a mil e trezentos e trinta metros (1.330 m) rumo magnético oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) do marco de madeira de lei lavrado em esquadria com o topo em forma de pirâmide quadrangular, cravado em frente à sede da Fazenda de São Bento, e tendo os lados concorrentes nesse vértice os seguintes rumos magnéticos: quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’ NW) e quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.