DECRETO N. 11.627 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Clodomiro Silos de Marins a pesquisar argila plástica e associados no município de Capivarí, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clodomiro Silos de Marins a pesquisar argila plástica e associados, numa área de oito hectares (8 Ha), situada no lugar denominado “Serra da Catinga”, primeiro distrito do município de Capivarí do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice no ponto em que a estrada que vai para “Sumidouro” atravessa o córrego “Camboatá” e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e três graus sudoeste (63º SW) magnético, duzentos metros (200 m), e rumo vinte e sete graus noroeste (27º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.