DECRETO N

DECRETO N. 11.628 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados numa área de setenta e um hectares, oitenta e sete ares e cinquenta centiares (71,8750 Ha), situada no lugar denominado Serra Negra, distrito de Barreiras, do município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m), na direção cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE) magnético da foz do córrego Pé de Galo, afluente do ribeirão Vermelho e os lados adjacentes a esse vértice mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), e rumo leste (E) magnético, quinhentos e setenta e cinco metros (575 m) e rumo sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles.