DECRETO N. 11.629 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Antonio Lopes a pesquisar talco no município de Passa Quatro, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei, n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antonio Lopes a pesquisar talco numa área de doze hectares (12 Ha), situada no lugar denominado Caxembú, município de Passa Quatro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a vinte e nove metros (29 m), na direção dezoito graus e dois minutos sudoeste (18º2’ SW) magnético da confluência dos córregos “Lavador dos Porcos” e "Laranjeira” e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo dez graus e trinta minutos sudoeste (10º30’ SW) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º30’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte cruzeiros (Cr$ 120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.