DECRETO N

DECRETO N. 11.630 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros João Ribeiro de Paiva Filho e Pedro Ribeiro de Paiva a pesquisar quartzo e associados no município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Ribeiro de Paiva Filho e Pedro Ribeiro de Paiva a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no imovel denominado “Pão d’Angú”, no município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e dezesseis ares (9,16 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices situado à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375 m), rumo magnético cinquenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º30’ SE) da sede do imovel referido e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e seis metros (76 m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º30’ SE) ; trezentos e oitenta e cinco metros (385 m) sete graus e quinze minutos sudeste (7º15’ SE) ; duzentos e dez metros (210 m), oitenta graus sudeste (80º SE) ; cento e quarenta metros (140 m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º30’ NE); duzentos e quarenta metros (240 m), um grau noroeste (1º NW) ; duzentos e setenta metros (270 m), oitenta e três graus e quinze minutos noroeste (83º15’ NW), respectivamente até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se es disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.