Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.633 – DE 7 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo do Bom Pastor
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo do Bom Pastor.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.