DECRETO N

DECRETO N. 11.633 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Policarpo Teixeira a pesquisar quartzo, diamante e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Policarpo Teixeira a pesquisar quartzo, diamante e associados em terrenos de propriedade da Brazilian Diamond Concessions Sindicate Limited, situados no lugar denominado “Mata do Soares” ou “Tropinha” no distrito de Tijucal, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e dois hectares (132 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice situado na confluência do córrego Tijucal com o rio Pouso Alto e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta metros (780 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º30’ SE); quatrocentos e trinta metros (430 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE); quinhentos e oitenta metros (580 m), treze graus sudeste (13º SE); quatrocentos e vinte metros (420 m). cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE) ; seiscentos e trinta metros (630 m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º30’ NE); setecentos e noventa metros (790 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); novecentos e noventa metros (990 m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º30’ NW); trezentos e sessenta metros (360 m), cinquenta graus noroeste (50º NW); respectivamente, e daí em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

 Apolonio Salles.