DECRETO N. 11.635 – DE 7 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:750$, destinado ao pagamento de um funccionario addido da Inspectoria Geral de Illuminação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do paragrapho unico do art. 109 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.750$, destinado a completar a quantia necessaria para occorrer ao pagamento, no corrente exercicio, do electricista aferidor, José de Carvalho Cardoso, addido á Inspectoria Geral de Illuminação, em virtude da reorganização approvada por decreto n. 11.457, de 20 de janeiro ultimo.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.