DECRETO N. 11.636 – DE 7 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 9:803$550, destinado ao pagamento de um funccionario addido da Inspectoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o paragrapho unico do art. 109, da lei n. 2.924, de 5 do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 9:803$550, destinado ao pagamento dos vencimentos, relativos ao periodo de 4 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno, do engenheiro fiscal de 2ª classe da Inspectoria Federal das Estradas, José Corrêa Rabello, addido á mesma Inspectoria em virtude da reorganização effectuada de accôrdo com o decreto n. 11.469, de 27 do referido mez de janeiro.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.