DECRETO N. 11.636 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Flôr de Liz Fialho Lopes a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Flôr de Liz Fialho Lopes a pesquisar mica, pedras coradas e associados em terrenos devolutos ocupados por João Guilherme de Paula e José Guilherme de Paula, situados no lugar denominado Córrego do Catitú, no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um dos vértices situado à distância da quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), rumo magnético setenta e três graus e quinze minutos nordeste (73º15’ NE) da barra do córrego do Catitú, afluente da margem esquerda do rio Doce e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º30’ SE)," seiscentos metros (600 m), treze graus sudoeste (13º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.