DECRETO N

DECRETO N. 11.637 – DE 7 DE JULHO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 30:000$, para attender, no corrente anno, ás despezas com a conservação e custeio de lanchas, serraria e material das fazendas do Rio Branco, no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. II, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º do art. 70 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 30:000$, para attender, no corrente anno, ás despezas com conservação e custeio de lanchas, serraria e material das fazendas do Rio Branco, no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.