DECRETO N. 11.639 – DE 15 DE JULHO DE 1915

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 12ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 23 e 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.