DECRETO N. 11.639 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Luiz da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Rio Vermelho, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Luiz da Silva a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no sítio denominado “Cabeceiras do Ribeirão Jararaca”, no distrito e município de Rio Vermelho, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinte hectares (30 Ha), e delimitada por um polígono que tem um dos vértices situado à distância de setenta e oito metros e oitenta centímetros (78,80 m), rumo magnético setenta e três graus nordeste (73º NE) da confluência do córrego da Lagoa com o ribeirão da Jararaca e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e dois metros (162 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW) ; seiscentos e trinta e três metros (633 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º30’ SW) ; cento e setenta e sete (177 m), vinte e três graus noroeste (23º NW) ; quatrocentos e noventa e sete metros (497 m), dezessete graus nordeste (17º NE) ; trezentos e oitenta metros (380 m), oitenta graus nordeste (80º NE) ; trezentos e sessenta metros (360 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentes cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.