DECRETO N

DECRETO N. 11.641 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Maria Pontes Tavares de Albuquerque a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Pontes Tavares de Albuquerque a pesquisar mica e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada no lugar denominado Boa Vista, no distrito de Maranhão, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um triângulo retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Jacutinga e Boa Vista e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir desse vértice: mil metros (1.000 m), leste (E), quinhentos metros (500 m), sul (S) e continuando daí em linha reta até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio  Salles.