DECRETO N. 11.642 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Reis a pesquisar mica e associados ao município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Reis a pesquisar mica e associados em terrenos situados na “Mata da Fazenda Velha”, distrito de Cristais, município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais, numa árca de quarenta e oito hectares (48 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), no rumo sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º30’ NW) da cunhal sudoeste (SW) da sede da fazenda de João Bernardes de Souza e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) e quatrocentos metros (400 m), rumo dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.