DECRETO N

DECRETO N. 11.643 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Bonanni a pesquisar quartzo e associados no município de Passa Quatro, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Bonanni a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Sertão dos Ferreiras, no distrito e município de Passa Quatro, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e vinte e quatro metros ( 124 m), rumo magnético oitenta e quatro graus e treze minutos sudeste (84º13’ SE) da confluência do córrego do Tijuco Preto com o córrego da Pedreira ou Areião e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oitenta e quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (84º35’ NE), quinhentos metros (500 m), cinco graus e vinte e cinco minutos sudeste (5º25’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.