DECRETO N

DECRETO N. 11.644 – DE 21 DE JULHO DE 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 41º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva, sob n. 41, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da Conceição do Norte, da referida comarca revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRaZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.