DECRETO N

DECRETO N. 11.647 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1943

 Autoriza aumento de despesas na Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o acréscimo de despesas, na importância de Cr$ 599.469,70 (quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), aos orçamentos aprovados pelo decreto n. 8.002, de 6 de outubro de 1941, para o novo lastramento e reforma do empedramento das linhas da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único, As despesas, até o limite da importância acima referida, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Medonça Lima.