DECRETO N. 11.656 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943
Dispõe sobre a equiparação do Instituto Técnico de Agronomia, Veterinária e Química do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta :
Art. 1º E’ concedida equiparação do Instituto Técnico de Agronomia, Veterinária e Químico do Paraná, mantido e administrado pelo Estado do Paraná, e com sede em Curitiba, para o fim de ministrar os seguintes cursos técnicos do ensino industrial :
1. Curso de químico industrial.
2. Curso de metalurgia.
3. Curso de desenho técnico.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.