DECRETO N. 11.657 – DE 28 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$ para occorrer ás despezas com a abertura dos quatro pavilhões de tuberculosos do Hospital S. Sebastião
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no paragrapho unico do art. 21 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$ para occorrer ás despezas com a abertura dos quatro pavilhões de tuberculosos do Hospital S. Sebastião.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.