DECRETO N. 11.657 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Albino Aragão pelo decreto n. 10.041, de 20 de julho de 1942, para pesquisar cristal de rocha no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra e, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Albino Aragão pelo decreto número dez mil e quarenta e um (10.041), de vinte (20) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar cristal de rocha em terrenos do lugar denominado Mato Virgem, no distrito de Jequitibá, município e comarca de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.