DECRETO N. 11.658 – DE 28 DE JULHO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:378$666 para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios das secretarias do Senado e da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.975, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:378$666, sendo: 5:312$ para pagamentos de accrescimos de gratificação, correspondente a 5 % dos respectivos vencimentos, a que tiveram direito, no exercicio de 1914, um official de 1 de janeiro a 27 de abril, 156$; outro official de 1 de janeiro a 27 de julho, 276$; outro official de 1 de maio a 31 de dezembro, 320$; um redactor de debates, de 1 de setembro a 31 de dezembro, 120$, o auxiliar da redacção das actas e dos Annaes, de 1 de janeiro a 24 de maio, 144$; o porteiro da Secretaria, de 1 de março a 31 de dezembro, 300$; o porteiro do salão, de 1 de julho a 31 de dezembro, 180$; pagamento da gratificação de 15 %, sobre os respectivos vencimentos a um official, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, 1:440$; e a um continuo de 1 de janeiro a 31 de dezembro, 712$800; a outro continuo, de 1 de junho a 31 de dezembro, 415$800; a outro de 1 de setembro a 31 de dezembro, 237$600; a outro de 1 a 31 de dezembro 59$400; e pagamento da de 20 % a um continuo de 1 de janeiro a 31 de dezembro, 950$400, todos da Secretaria do Senado; e 4:066$666 para pagamento de gratificação addicional de 25 % ao 1º official da Secretaria da Camara, auxiliar da acta de 20 de abril de 1913 a 31 de dezembro de 1914, em virtude de deliberação da Mesa tomada na primeira daquellas datas.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.