DECRETO N. 11.658 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Renova a autorização de pesquisa concedida a Abilio G. Pereira Motta para pesquisar grafita e associados no município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais pelo decreto n. 6.501, de 7 de novembro de 1490
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Abilio G.Pereira Motta pelo decreto número seis mil quinhentos s um (6.501), de sete (7) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940), para pesquisar grafita e associados numa área de dez hectares (10 Ha) situada na fazenda “Carvão”, distrito de Alfié, do município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a cento e setenta metros (170 m), na direção setenta e um graus noroeste (71º NW) da sede da fazenda “Carvão” e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo oitenta e um graus noroeste (81º NW), duzentos e cinquenta metros (250 m) e rumo nove graus nordeste (9º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da RepúbIica.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.