DECRETO N

DECRETO N. 11.660 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Autorisa o cidadão brasileiro Servulo Alves de Carvalho a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Itabirito do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Servulo Alves de Carvalho a fazer pesquisa de minérios de ferro, manganês e associados numa àrea de trinta e um hectares (31 Ha), situada na fazenda do Arêdes, no distrito e município de Itabirito do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero com um vértice no portão do Cemitério Velho do Arêdes, a mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m) no rumo de oitenta e dois graus nordeste (82º NE) da confluência dos córregos Retiro Novo e Arêdes e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: novecentos metros (900 m), quarenta graus noroeste (40º NW); trezentos e cinquenta metros (350 m), dezenove graus sudoeste (19º SW) ; oitocentos metros (800 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE) e quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.