DECRETO N. 11.662 – DE 4 DE AGOSTO DE 1915

Cassa o decreto n. 10.885, de 14 de maio de 1914, que autorizou a sociedade de peculios mutuos A Concepcionense a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios mutuos A Concepcionense, com séde em Conceição da Barra, Estado de Minas Geraes, entrado em liquidação, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 515, de 22 de julho proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.885, de 14 de maio de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.