DECRETO N

DECRETO N. 11.663 – DE 4 DE AGOSTO DE 1915

Cassa o decreto n. 11.184, de 7 de outubro de 1914, que autorizou a sociedade mutua de seguros sobre a vida A Capitalizadora a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade mutua de seguros sobre a vida A Capitalizadora, com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 11.184, de 7 de outubro do anno proximo passado, conforme o processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 474, de 13 de julho proximo findo, resolve cassar o decreto n. 11.184, de 7 de outubro de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.