DECRETO N. 11.664 – DE 4 DE AGOSTO DE 1915

Cassa o decreto n. 10.868, de 29 de abril de 1914, que autorizou a sociedade anonyma de peculios dotaes por casamento A Protectora Nupcial a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade anonyma de peculios dotaes por casamento A Protectora Nupcial, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, não tem elementos para iniciar suas operações, sendo tambem inviaveis os seus planos, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 503, de 17 de julho proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.868, de 29 de abril de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.