DECRETO N

DECRETO N. 11.666 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Pompeu Sica a pesquisar garnierita, cassiterita e associados no município de Rezende Costa do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pompeu Sica a pesquisar garnierita, cassiterita e associados numa área de duzentos e cinquenta hectares (250 Ha), situada na “Fazenda do Rochedo”, distrito de São Francisco Xavier do município de Rezende Costa do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e vinte metros (720m), na direção cinquenta graus e trinta minutos noroeste (50º 30’ NW) magnético, da confluência dos córregos Quilombo e Rochedo e os lados adjacentes a esse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo quinze graus sudoeste (15º SE) magnético, mil duzentos e cinquenta metros (1.250m) e rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.